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Amamentação:
Direito da Mulher no Trabalho
A Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis Trabalhistas, garantem uma série de direitos às mães que trabalham fora:
LEGISLAÇÃO
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DOCUMENTAÇÃO
(comprovante)
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DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
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Licença Maternidade
Art. 395 - Constituição Federal de 1988.
Obs.:Em caso de parto prematuro, a mulher tem direito às 12 semanas previstas no artigo. |
- Tempo de gestação
- certidão de nascimento
- certificado de adoção
- atestado de óbito (quando acontecer aborto involuntário)
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120 dias a partir do 8º mês de gestação ou após o parto |
Licença paternidade
Art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 das Disposições Transitórias
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certidão de nascimento do bebê |
5 dias |
Direito a amamentar durante a jornada de trabalho
Seção V artigo 396 CLT
Obs.: caso não tenha creche no local de trabalho, pode-se negociar que a mulher chegue uma hora depois ou saia uma hora antes. |
certidão de nascimento do bebê
Atestado médico para prorrogação. |
4 meses, que podem ser extendidos para seis meses, com atestado médico, que comprove a necessidade do leite materno pelo bebê. |
Garantia de emprego à gestante - Art. 391 a 400 - CLT
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comprovante de tempo de gravidez
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desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto |
Garantia de creche para o bebê - Art. 389, 397, 400 - CLT
Obs.: Toda empresa, com mais de 30 mulheres acima de 16 anos têm que oferecer creche. |
certidão de nascimento do bebê |
até os 6 anos de vida |
A OIT - Organização Internacional do Trabalho, pretende revisar a legislação referente à maternidade a partir de junho deste ano. Temos um site (em inglês) com mais informações sobre isso.