The World Alliance for Breastfeeding Action (WABA) is a global network of individuals
& organisations concerned with the protection, promotion & support of breastfeeding worldwide.
WABA action is based on the Innocenti Declaration, the Ten Links for Nurturing the Future and the
Global Strategy for Infant & Young Child Feeding. WABA is in consultative status with UNICEF & an NGO
in Special Consultative Status with the Economic and Social Council of the United Nations (ECOSOC).
 
 
 
Amamentação:  
Direito da Mulher no Trabalho  

 
A Constituição Brasileira e a Consolidação das Leis Trabalhistas, garantem uma série de direitos às mães que trabalham fora: 

    LEGISLAÇÃO
    DOCUMENTAÇÃO
    (comprovante)
     DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
     
    Licença Maternidade 
    Art. 395 - Constituição Federal de 1988. 
    Obs.:Em caso de parto prematuro, a mulher tem direito às 12 semanas previstas no artigo. 
  • Tempo de gestação
  • certidão de nascimento
  • certificado de adoção
  • atestado de óbito (quando acontecer aborto involuntário)

  •  
  • 120 dias a partir do 8º mês de gestação ou após o parto
  • Licença paternidade 
    Art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 das Disposições Transitórias 
     
  • certidão de nascimento do bebê
  • 5 dias
  • Direito a  amamentar durante a jornada de trabalho 
    Seção V artigo 396 CLT 
    Obs.: caso não tenha creche no local de trabalho, pode-se negociar que a mulher chegue uma hora depois ou saia uma hora antes. 
  • certidão de nascimento do bebê
  • Atestado médico para prorrogação.
  • 4 meses, que podem ser extendidos para seis meses, com atestado médico, que comprove a necessidade do leite materno pelo bebê.
  • Garantia de emprego à gestante - Art. 391 a 400 - CLT 
     
  • comprovante de tempo de gravidez

  •  
  • desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto
  • Garantia de creche para o bebê - Art. 389, 397, 400 - CLT 
    Obs.: Toda empresa, com mais de 30 mulheres acima de 16 anos têm que oferecer creche.
  • certidão de nascimento do bebê 
  • até os 6 anos de vida
  •  

    A OIT - Organização Internacional do Trabalho, pretende revisar a legislação referente à maternidade a partir de junho deste ano. Temos um site (em inglês) com mais informações sobre isso. 
     


     
    Fonte: Manual de normas para incentivo do aleitamento materno exclusivo (SAS Pará)  
     
     
     
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